A composição do grupo de
docentes pesquisadores observa a importância da constituição de uma rede de
pesquisa referenciada na Teoria Crítica da Sociedade – constituída por 27 (vinte
e sete) pesquisadores de 16 (dezesseis) instituições (doze nacionais – são dez universidades,
sendo que em duas delas há dois campi
associados à pesquisa Violência
Escolar: discriminação, bullying e responsabilidade (2016) – e quatro de outros países).
A formação dos docentes pesquisadores concentra-se
nas Ciências Humanas, em particular, nos campos da Psicologia, da Educação, da
Sociologia e da Filosofia.
Do Brasil, participam as seguintes instituições de
ensino superior: Universidade de São Paulo (São Paulo); Universidade do Estado
da Bahia (Bahia); Universidade Estadual de Londrina (Paraná); Universidade
Estadual de Maringá (Paraná); Universidade Federal de Alfenas (Minas Gerais);
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Mato Grosso do Sul); Universidade
Federal de São Paulo/ Campus Guarulhos (São Paulo); Universidade Federal de
Sergipe (Sergipe) e Universidade Federal do Pará (campi Belém e Castanhal –
Pará); Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) e Universidade
Federal Fluminense (Rio de Janeiro). Fora do Brasil, participam quatro universidades:
Universidad Nacional Autónoma de México (México); Universidad Nacional de
Avellaneda (Buenos Aires/Argentina); Universidade do Minho (Portugal) e
Universidad Autonoma de Barcelona (Espanha).
Figura 1: José Leon Crochík
Fonte: Movimento Down
Cada um dos pesquisadores das diferentes
localidades realizará, ao final dos três anos da vigência da proposta
(2018-2021), seminários para os gestores, professores, alunos e funcionários
das escolas pesquisadas com o objetivo de socializar os resultados obtidos, sua
análise e proposições de combate à violência escolar.
Figura 2: Rosi Giordano/Seminário Observatório da
Violência Escolar (UFPA/2019)
Fonte: Acervo da Pesquisa
Fonte: Acervo da Pesquisa
Em síntese,
os objetivos precípuos desta rede de pesquisadores são os de – embasando-se na investigação social empírica, realizar:
(a) atividades de pesquisas nas
diferentes localidades abrangidas pela rede, que envolvam os sujeitos (alunos,
professores, gestores, auxiliares) das escolas em que as pesquisas serão
desenvolvidas; (b) a socialização
consequente de seus resultados e (c)
a criação e/ou ampliação de práticas que, a partir dos dados coligidos pela
investigação nas diferentes localidades, contribuam para o enfrentamento da
violência escolar nas diferentes formas em que esta se manifesta.
O conjunto
desses objetivos (de natureza teórico-prática) é o de subsidiar a proposição de
políticas públicas e ações locais voltadas ao enfrentamento das diferentes
expressões da violência escolar: bullying,
discriminação, marginalização dos denominados ‛diferentes’ e exclusão dos
alunos em situação de inclusão.
Cumpre
ressaltar que esta proposta derivou de duas pesquisas concretizadas no período
compreendido entre 2008 e 2014. A primeira, Preconceito
em relação aos incluídos na Educação Inclusiva, de autoria de Crochík
(2008) – realizada com financiamento deste Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – foi, inicialmente, desenvolvida em São Paulo, nos
anos 2008 a 2010; posteriormente, entre os anos 2009 e 2014, pesquisadores de
diferentes universidades replicaram-na e seus resultados foram publicados em Educação Inclusiva: algumas pesquisas (CROCHÍK
et al. , 2016). A segunda pesquisa – Violência Escolar: discriminação, bullying e
responsabilidade, também de autoria de Crochík (2011) – foi desenvolvida em
São Paulo (entre 2011 e 2014) e, juntamente com a anterior, constitui a base da
atual pesquisa.
Os quase
oito anos (de 2008 até o presente) de realização de tais investigações por um
grupo de pesquisadores de diferentes instituições – geograficamente distintos e
distantes – implicou, a um só tempo, um lastro de experiências relativamente à
concretização da investigação social
empírica.
A realização de seminários anuais (no mais das vezes, sem financiamento) e diferentes publicações (artigos, livros), no curso desse período, tornaram possível o delineamento da atual proposta, agora no interior da configuração de uma rede ampliada, que abrange as cinco regiões brasileiras e outros quatro países, culturalmente próximos ao Brasil – Argentina, Espanha, México e Portugal
A realização de seminários anuais (no mais das vezes, sem financiamento) e diferentes publicações (artigos, livros), no curso desse período, tornaram possível o delineamento da atual proposta, agora no interior da configuração de uma rede ampliada, que abrange as cinco regiões brasileiras e outros quatro países, culturalmente próximos ao Brasil – Argentina, Espanha, México e Portugal
SOBRE A CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE EDUCAÇÃO: VIOLÊNCIA, INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS
O Observatório de Educação: violência, inclusão e direitos humanos é parte constitutiva do Projeto de Pesquisa Violência Escolar: discriminação, bullying e responsabilidade (CROCHICK, 2016).
A criação do Observatório justifica-se pela urgente
necessidade de se identificar, problematizar e combater a manifestação do
preconceito e do bullying no ambiente
escolar. Ao assim pensarmos sua criação busca-se contribuir à superação do
pensamento estereotipado em relação às minorias violentadas pelo preconceito e
pelo bullying na escola.
Considerar possível o enfrentamento e combate à violência
escolar, sob as formas do preconceito e do bullying,
só é admissível se reconhecermos que as causas sociais, históricas e psíquicas
que produziram a criação de um dos maiores campos de concentração da história da
civilização ocidental – o campo de concentração de Auschwitz – permanecem
latentes sob as formas da atual estrutura socioeconômica. Em Auschwitz, por
meio de um programa sistemático de extermínio étnico promovido pelo Estado
nazista, liderado por Adolf Hitler e pelo Partido Nazista, ocorreu o maior genocídio
do século XX, conhecido como holocausto (Shoah,
em hebraico). Antes do III Reich, em torno de nove milhões de judeus residiam
na Europa. Destes, um número incontável de crianças, mulheres e homens judeus foram
mortos: estima-se que mais de um milhão de crianças, dois milhões de mulheres e
três milhões de homens judeus morreram durante esse período.
Figura 3: Campo de Concentração
Fonte: A Grave Interest
Esse programa de extermínio dos judeus –
e, também, de ciganos, homossexuais, pessoas com deficiências físicas e mentais
e opositores políticos – ocorreu ao longo de todo o Terceiro Reich nos territórios
ocupados pelos alemães.
Em virtude da persistência das condições que
engendraram a existência de Auschwitz é que enfatizamos as possibilidades de a
educação promover o combate à violência, tal como propôs Adorno (2017, online, n.p.):
Figura 4: Theodor Adorno
Fonte: Colegioweb
A escola, como instância social, não é imune à violência e, consequentemente, os alunos que fazem parte dos grupos vulneráveis (deficientes, negros, homossexuais, dentre outros), sofrem discriminação manifestada por intermédio de atitudes de bullying e preconceito no cotidiano escolar. A violência, compreendida como fenômeno histórico, social e psíquico pode e deve ser enfrentada e combatida de modo a contermos sua reprodução, o sofrimento dos que são seus alvos, bem como a violação dos direitos humanos. Tal proposição encontra-se no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (BRASIL, 2018, p. 25):A tese que gostaria de discutir é a de que desbarbarizar tornou-se a questão mais urgente da educação hoje em dia. O problema que se impõe nesta medida é saber se por meio da educação pode-se transformar algo de decisivo em relação à barbárie[i].
Sendo a educação um meio privilegiado na promoção dos direitos humanos, cabe priorizar a formação de agentes públicos e sociais para atuar no campo formal e não formal, abrangendo os sistemas de educação, saúde, comunicação e informação, justiça e segurança, mídia, entre outros. Desse modo, a educação é compreendida como um direito em si mesmo e um meio indispensável para o acesso a outros direitos. A educação ganha, portanto, mais importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades, valorizando o respeito aos grupos socialmente excluídos. Essa concepção de educação busca efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimentos, o desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos, além da defesa socioambiental e da justiça social.
Do mesmo modo, no documento Programa Mundial de Educação em Direitos
Humanos (UNESCO, 2006)[2],
a educação é proposta como mediação para: “[...] criar uma cultura universal dos direitos humanos” (p. 6), o que implica,
necessariamente,
a) Fortalecer o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; b) Desenvolver plenamente a personalidade humana e o sentido da dignidade do ser humano; c) Promover a compreensão, a tolerância, a igualdade entre os sexos e a amizade entre todas as nações, os povos indígenas e os grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e linguísticos; d) Facilitar a participação efetiva de todas as pessoas numa sociedade livre e democrática na qual impere o Estado de direito; e) Fomentar e manter a paz; f) Promover um desenvolvimento sustentável centrado nas pessoas e na justiça social. (UNESCO, 2016, p. 10).A criação do Observatório de Educação: violência, inclusão e direitos humanos visa, pois, contribuir para a formação, o debate, proposição de alternativas para o enfrentamento e superação da violência na escola, compreendida como espaço de formação, reflexão e possibilidades de resistência à sua manifestação no interior de uma sociedade que, continuamente, impede que a educação se concretize como mediação para a formação humana voltada à afirmação dos direitos humanos.
REFERÊNCIAS
ADORNO, Theodor (1968). Educação Contra a Barbárie. Disponível em: https://www.marxists.org/portugues/adorno/1968/mes/barbarie.htm . Acesso
em: 20 Nov. 2017.
BRASIL (2007). Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.
Disponível em http://portal.mec.gov.br/docman/2191-plano-nacional-pdf/file . Acesso em 15 Nov. 2018.
CROCHICK. José Leon (2016). Violência Escolar: discriminação, bullying e
responsabilidade. São Paulo: USP/CNPq, 2016 (impresso).
NOTAS
[i] A conferência Educação Contra a Barbárie (1968), constituída pelo diálogo entre Adorno e Becker, encontra-se disponível online.
[2] O Plano de Ação foi aprovado por todos os Estados Membros da Assembleia Geral das Nações Unidas aos 14 de Julho de 2005 e está disponível para download e consulta acesso em: http://www.dhnet.org.br/dados/textos/edh/br/plano_acao_programa_mundial_edh_pt.pdf